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Quanto custa publicar?

Portaria nº 25 de 20 de dezembro de 2021

Estabelece normas de acesso, para as técnicas de configuração e formatação destinadas ao envio de matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia e revoga a Resolução n° 01/2019/CASACIVIL-DITELGAB, de 13 de agosto de 2019.

A SECRETÁRIA-CHEFE DA CASA CIVIL, em substituição, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n° 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como na Portaria n° 26, de 22 de dezembro de 2021 que a designou para responder interinamente,

Considerando a migração do Diário Oficial do Estado de Rondônia para o Sistema Eletrônico, em consonância com a implantação do Sistema Eletrônico – SEI, no âmbito do Poder Executivo, incluindo os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de acordo com o disposto no Decreto n° 21.794, de 5 de abril de 2017;

Considerando o Decreto n° 24.131, de 8 de agosto de 2019, que “Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia e dá outras providências.”; e

Considerando a necessidade de disciplinar todas e quaisquer matérias destinadas à publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia,

R E S O L V E:

Art. 16.  A orçamentação das matérias e consequente cobrança para a efetivação de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia terá como base de cálculo o valor de R$ 0,18 (dezoito centavos) por caractere, assim como orçamentará imagens por meio do cálculo seguinte: Altura x Largura x R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos).

§ 1°  Para as Prefeituras Municipais do Estado de Rondônia, a orçamentação das matérias e consequente cobrança para a efetivação de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia terá como base de cálculo o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por caractere, assim como orçamentará imagens por meio do cálculo seguinte: Altura x Largura x R$ 1,00 (um real).


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